Súmulas do registro de imóveis
Enunciados do STJ e do STF que mais aparecem nas questões de registro de imóveis, com o texto oficial exato, uma explicação simples e as perguntas do site em que cada súmula ajuda.
Súmulas do STF
“É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.”
“O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.”
“O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”
“O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.”
“O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.”
“Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.”
“O usucapião pode ser argüído em defesa.”
“O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.”
“Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
“O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.”
“O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.”
“Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.”
Súmulas do STJ
“A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.”
“A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.”
“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”
“Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.”
“Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.”
“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.”
“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
“A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”
“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.”
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.”
“A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
“As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.”
“Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”