Glossário do registro de imóveis
Os termos que aparecem nas decisões, explicados em linguagem simples.
- Adjudicação compulsória
- Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
- Confrontantes
- Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
- Consolidação da propriedade
- Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.
- Continuidade
- Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
- Dúvida inversa
- Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
- Dúvida prejudicada
- Quando o juiz não chega a decidir a exigência, por exemplo porque o interessado concordou com parte dela, não apresentou o título original ou o título não foi prenotado.
- Emolumentos
- Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
- Especialidade objetiva
- O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
- Especialidade subjetiva
- As pessoas precisam estar identificadas com segurança no título e na matrícula (nome, CPF, estado civil).
- Estremação
- Procedimento para localizar e separar no terreno a parte de um dos donos em imóvel rural mantido em condomínio.
- Formal de partilha
- Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
- Georreferenciamento
- Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
- Hipoteca judiciária
- Garantia sobre imóvel do devedor que nasce de uma sentença que o condenou a pagar.
- Indisponibilidade (CNIB)
- Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
- ITBI e ITCMD
- Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
- Matrícula
- A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
- Meação
- A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.
- Módulo rural e fração mínima
- A menor área em que um imóvel rural pode ser dividido. Abaixo dela, em regra, não se pode desmembrar.
- Nota devolutiva
- Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
- Prenotação
- Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.
- Qualificação registral
- Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
- Registro e averbação
- Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
- Retificação
- Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
- REURB
- Regularização fundiária urbana: procedimento para regularizar e titular moradores de núcleos urbanos informais.
- Suscitação de dúvida
- Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
- Título judicial
- Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.
- Usucapião extrajudicial
- Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
- Usufruto
- Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).