O registrador pode exigir complementação do ITCMD recolhido a menor?
Resposta rápida
Depende
Pode exigir quando o próprio processo fixou valor maior (avaliação judicial no inventário). Não pode refazer por conta própria o cálculo feito pelo Fisco.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
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⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.
As duas câmaras do TJPR que julgam registros públicos chegaram a resultados diferentes em 2025, mas por causa de fatos diferentes. A 17ª Câmara Cível (fevereiro) manteve a exigência de complementar o ITCMD recolhido sobre avaliação fiscal bem menor que a avaliação judicial feita no próprio inventário. A 18ª Câmara Cível (março) afastou a exigência de diferença calculada pelo registrador, porque ele fiscaliza o pagamento, mas não revê o lançamento do Fisco. Veja qual situação é a sua.
📌 Súmula relacionada
Súmula 113/STF: “O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.” O imposto da herança é calculado pelo valor dos bens na data da avaliação. Texto oficial
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 25/02/2026: O dever de fiscalizar não autoriza o registrador a discutir a base de cálculo do ITCMD usada pelas partes; cabe à Fazenda identificar diferenças e cobrá-las. Exigência afastada; recurso provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
25/02/2026 · 4 decisões Confirma o entendimento
O dever de fiscalizar não autoriza o registrador a discutir a base de cálculo do ITCMD usada pelas partes; cabe à Fazenda identificar diferenças e cobrá-las.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
O dever de fiscalizar não autoriza o registrador a discutir a base de cálculo do ITCMD usada pelas partes; cabe à Fazenda identificar diferenças e cobrá-las. Exigência afastada; recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
EMENTA. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE DÚVIDA REGISTRAL. ITCMD. FISCALIZAÇÃO DO REGISTRADOR. BASE DE CÁLCULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO recurso de Apelação Cível foi interposto contra sentença que julgou procedente a dúvida registral e manteve a exigência constante da nota de diligência n. 18.726/2024 do 6º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, identificada com a complementação do recolhimento de ITCMD incidente sobre o ato.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste saber se, em sede de qualificação registral, a competência do agente delegado se limita à verificação do efetivo recolhimento do tributo ou se inclui a fiscalização da correção da base de cálculo eleita pelo contribuinte.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (valor de mercado), conforme o art. 38 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 17 da Lei Estadual 18.573/2015, não se confundindo necessariamente com o valor adotado para fins de lançamento do IPTU ou ITR, sendo o Fisco autorizado a realizar o lançamento suplementar caso o valor declarado pelo contribuinte seja incompatível.4. Compete aos agentes delegados fazer a rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados, conforme o art. 289 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).5. Ressalvadas hipóteses manifestamente desproporcionais, o dever de fiscalização imposto aos agentes delegados não lhes autoriza sindicar a adequação da base de cálculo utilizada pelas partes, cabendo à Fazenda Pública identificar eventuais irregularidades e adotar medidas para cobrança do valor porventura devido.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
O registrador fiscaliza o pagamento do ITCMD, mas não pode rever o lançamento feito pelo Fisco. Na doação de parte de imóvel rural, a base é o valor da terra nua tributável do ITR; como o valor declarado já era maior, não havia diferença a pagar. Exigência afastada; recurso provido.
📜 Normas citadas: Lei 6.015/1973 art. 289; Lei 8.935/1994 art. 30, XI; Lei estadual PR 18.573/2015 art. 18
Mantida a exigência de complementar o ITCMD dos formais de partilha, recolhido sobre avaliação fiscal bem menor que a avaliação judicial do inventário. O registrador deve fiscalizar o tributo, e a decadência só corre a partir do registro, quando ocorre a transmissão. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas: Lei 6.015/1973 art. 289; CC art. 1.245
Recolhido o ITCMD conforme a avaliação da autoridade fazendária, que não está presa aos valores atribuídos pelos herdeiros, o registro é cabível; a exigência de retificar a declaração foi afastada. Recurso do Ministério Público desprovido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA – EXIGÊNCIA PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA REGISTRAL DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCMD DEVE SER ACATADA – NÃO ACOLHIMENTO – HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O VALOR DO ITCMD FOI RECOLHIDO EM DUPLICIDADE – AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO – INVENTÁRIO QUE TRAMITOU SOB O RITO DO ARROLAMENTO DE BENS – INTELIGÊNCIA DO ART. 662 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUTORIDADE FAZENDÁRIA QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA A OBSERVAR OS VALORES DOS BENS DO ESPÓLIO ATRIBUÍDOS PELOS HERDEIROS – REGISTRO CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.