🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
ITCMD sobre excesso de meação no divórcio

Partilha desigual no inventário ou no divórcio gera ITCMD sobre o excesso?

Resposta rápida
Sim (TJPR)
Na partilha desigual (inventário ou divórcio), o que um recebe acima da sua parte, sem compensar o outro, é tratado como doação: pode-se exigir o ITCMD sobre o excesso e, se for o caso, a rerratificação do título.
✅ Entendimento uniforme nas 4 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📌 Súmula relacionada

Súmula 116/STF: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.”
Quando a partilha (no inventário ou na antiga separação, o desquite) dá a alguém mais do que a sua parte, pode haver cobrança de imposto sobre a diferença. Súmula antiga: confira a lei atual do seu estado. Texto oficial

📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
Meação
A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 17/11/2025:
É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR17/11/2025 · 4 decisões
Confirma o entendimento
É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida.

Histórico de decisões (4)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

17/11/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002876-46.2024.8.16.0104

É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
11/08/2025
Confirma o entendimento
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0011760-10.2024.8.16.0025

Na partilha do divórcio em que um cônjuge recebeu mais que a sua meação, sem compensação, o excesso é tratado como doação e gera ITCMD; o registrador pode exigir a prova do recolhimento. Quem deve pagar e se houve prescrição não se decide na dúvida, e sim em ação própria. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas: Lei 6.015/1973 art. 198; Lei 8.935/1994 art. 30, XI; Lei estadual PR 18.573/2015 art. 7º

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
28/07/2025
Decisão relacionada
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0005520-49.2024.8.16.0075

No caso concreto, o registro da escritura de inventário e partilha exigiu quitação integral do ITCMD segundo a legislação paranaense, CAR atualizado e rerratificação da partilha porque a avaliação fiscal revelou excesso de quinhão caracterizado como doação entre herdeiros.

📜 Normas citadas: Res. CNJ 35/2007; continuidade

🔎 Conferência: Conferência parcial: confira a decisão no site oficial do TJPR antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
22/04/2020
Confirma o entendimento
TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0001069-67.2018.8.16.0179

É correta a exigência de recolher o ITCMD sobre o que cada herdeiro recebeu e sobre os excessos apurados e não pagos.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

Suscitação dúvida registral. Sentença de procedência. Recolhimento do ITCMD. Excesso apurado e não pago. Diligencia registral correta. Recurso conhecido e não provido.1. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários, para que sejam apurados os "tantos fatos geradores distintos exatamente como se vê do julgamento do REsp 1660491/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017. Daí correta a diligencia registral que exige o recolhimento do ITCMD sobre aquilo que cada um recebeu e sobre os excessos respectivos. 2. Recurso não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelInventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

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