Partilha desigual no inventário ou no divórcio gera ITCMD sobre o excesso?
Resposta rápida
Sim (TJPR)
Na partilha desigual (inventário ou divórcio), o que um recebe acima da sua parte, sem compensar o outro, é tratado como doação: pode-se exigir o ITCMD sobre o excesso e, se for o caso, a rerratificação do título.
✅ Entendimento uniforme nas 4 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📌 Súmula relacionada
Súmula 116/STF: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.” Quando a partilha (no inventário ou na antiga separação, o desquite) dá a alguém mais do que a sua parte, pode haver cobrança de imposto sobre a diferença. Súmula antiga: confira a lei atual do seu estado. Texto oficial
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
Meação
A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 17/11/2025: É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
17/11/2025 · 4 decisões Confirma o entendimento
É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
É legítimo exigir a comprovação do ITCMD sobre o excesso de meação para registrar o formal de partilha do divórcio; prescrição e responsabilidade pelo imposto não se discutem na dúvida. Recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Na partilha do divórcio em que um cônjuge recebeu mais que a sua meação, sem compensação, o excesso é tratado como doação e gera ITCMD; o registrador pode exigir a prova do recolhimento. Quem deve pagar e se houve prescrição não se decide na dúvida, e sim em ação própria. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas: Lei 6.015/1973 art. 198; Lei 8.935/1994 art. 30, XI; Lei estadual PR 18.573/2015 art. 7º
No caso concreto, o registro da escritura de inventário e partilha exigiu quitação integral do ITCMD segundo a legislação paranaense, CAR atualizado e rerratificação da partilha porque a avaliação fiscal revelou excesso de quinhão caracterizado como doação entre herdeiros.
📜 Normas citadas: Res. CNJ 35/2007; continuidade
🔎 Conferência: Conferência parcial: confira a decisão no site oficial do TJPR antes de usar.
É correta a exigência de recolher o ITCMD sobre o que cada herdeiro recebeu e sobre os excessos apurados e não pagos.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
Suscitação dúvida registral. Sentença de procedência. Recolhimento do ITCMD. Excesso apurado e não pago. Diligencia registral correta. Recurso conhecido e não provido.1. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários, para que sejam apurados os "tantos fatos geradores distintos exatamente como se vê do julgamento do REsp 1660491/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017. Daí correta a diligencia registral que exige o recolhimento do ITCMD sobre aquilo que cada um recebeu e sobre os excessos respectivos. 2. Recurso não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.