🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Partilha desigual extrajudicial sem cessão de direitos

Partilha desigual no inventário extrajudicial exige escritura de cessão de direitos hereditários?

Resposta rápida
Não, se houver doação na escritura
Entre herdeiros capazes, a partilha desigual com doação na própria escritura e tributos pagos dispensa escritura de cessão de direitos.
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📌 Súmula relacionada

Súmula 116/STF: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.”
Quando a partilha (no inventário ou na antiga separação, o desquite) dá a alguém mais do que a sua parte, pode haver cobrança de imposto sobre a diferença. Súmula antiga: confira a lei atual do seu estado. Texto oficial

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Decisão mais recente — TJPR, 26/11/2025:
É válida a partilha extrajudicial desigual entre herdeiros capazes, com doação feita na própria escritura e tributos recolhidos; não se exige escritura de cessão de direitos hereditários quando a partilha já está consolidada. Pedido dos interessados acolhido.

Histórico de decisões (1)

26/11/2025
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000868-80.2025.8.16.0098

É válida a partilha extrajudicial desigual entre herdeiros capazes, com doação feita na própria escritura e tributos recolhidos; não se exige escritura de cessão de direitos hereditários quando a partilha já está consolidada. Pedido dos interessados acolhido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA COM DOAÇÃO JÁ LAVRADA. PARTILHA DESIGUAL ENTRE HERDEIROS CAPAZES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO ENTRE HERDEIROS OU A TERCEIROS. DÚVIDA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. É válida a partilha extrajudicial realizada por escritura pública entre herdeiros maiores e capazes, com assistência de Advogados distintos, ainda que de forma desigual, desde que haja consenso entre os interessados e recolhimento dos tributos devidos, nos moldes dos arts. 2.015 e 2.017 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil).2. A exigência de escritura pública autônoma de cessão de direitos hereditários e de meação, com fundamento nos arts. 108 e 1.793 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), não se aplica quando a partilha já foi consumada por escritura pública, com individualização dos quinhões e ausência de cessão entre herdeiros ou a terceiros, a qual goza de fé pública.3. A escritura pública de inventário e partilha constitui instrumento hábil e suficiente para a formalização dos atos translativos de propriedade e direitos reais, inclusive nos casos de partilha desigual, conforme também reconhecido pela douta de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, que opinou pelo não provimento do recurso.4. O recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incidente sobre a sucessão causa mortis, o excesso de quinhão e a doação da meação foi devidamente comprovado nos Autos, o que afasta qualquer alegação de vício formal ou prejuízo ao erário.5. A Instrução Normativa n. 228/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a desnecessidade de escritura pública de cessão de direitos hereditários quando a partilha já estiver consolidada.6. O acolhimento da pretensão deduzida na suscitação de dúvida registral inversa, na sentença apelada, impõe a correção, de ofício, do erro material nela contido, para que passe a constar o julgamento de procedência do pedido, e não de “improcedência da dúvida”, como constou.7. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaEscritura e registro da compra e vendaDoação, usufruto e cláusulas restritivasEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.

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