Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Na re-ratificação, herdeiros podem assinar no lugar do vendedor falecido em nome próprio?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2010)
O espólio é representado com alvará, não pelos herdeiros em nome próprio.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/12/2010:
Não. Na escritura de re-ratificação, um dos vendedores, já falecido, foi substituído pelos sucessores comparecendo em nome próprio, o que ofende a continuidade; é necessário alvará para representar o espólio. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

14/12/2010
Decisão principal
Caso nº 1251TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 990.10.404.867-2 (Limeira)

Não. Na escritura de re-ratificação, um dos vendedores, já falecido, foi substituído pelos sucessores comparecendo em nome próprio, o que ofende a continuidade; é necessário alvará para representar o espólio. Recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)Títulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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