Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Carta de adjudicação contra os sucessores do dono registral exige registrar antes a partilha?

Resposta rápida
Não, se a execução começou contra o titular (TJSP, CSM, 2009)
Com habilitação dos sucessores, não há quebra da continuidade.
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📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 02/06/2009:
Não, no caso. A execução foi proposta contra o titular registral; com seu óbito, o espólio noticiou e os sucessores se habilitaram. Nessa situação, o registro da carta de adjudicação não ofende a continuidade e dispensa o prévio formal de partilha. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

02/06/2009
Decisão principal
Caso nº 1236TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1.113-6/5 (Itapira)

Não, no caso. A execução foi proposta contra o titular registral; com seu óbito, o espólio noticiou e os sucessores se habilitaram. Nessa situação, o registro da carta de adjudicação não ofende a continuidade e dispensa o prévio formal de partilha. Recurso provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaAdjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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