Transmitente que aparece divorciado no título e casado na matrícula precisa apresentar a partilha?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2015)
Apresenta-se a partilha do divórcio antes do novo registro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 03/03/2015: Sim. O transmitente figurava como divorciado na escritura de permuta e como casado em comunhão parcial nas matrículas; exige-se a partilha que atribuiu a ele a integralidade dos imóveis do casal. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
03/03/2015
Decisão principal
Caso nº 1243TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 9000004-16.2012.8.26.0210 (Guaíra)
Sim. O transmitente figurava como divorciado na escritura de permuta e como casado em comunhão parcial nas matrículas; exige-se a partilha que atribuiu a ele a integralidade dos imóveis do casal. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.