Carta de adjudicação de imóvel que não estava em nome do autor da herança pode ser registrada?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2010)
Título judicial também passa pela continuidade.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/09/2010: Não. O título judicial também se sujeita à qualificação; registrar imóvel que não estava em nome do autor da herança viola a continuidade. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
14/09/2010
Decisão principal
Caso nº 1408TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 39.487-0/1 (Teodoro Sampaio)
Não. O título judicial também se sujeita à qualificação; registrar imóvel que não estava em nome do autor da herança viola a continuidade. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.