Carta de adjudicação contra devedor divorciado exige registrar antes a partilha?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2016)
Sem a partilha, não se sabe com quem ficou a meação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 25/02/2016: Sim. O devedor constava casado em comunhão universal, mas se divorciou; é preciso registrar antes a partilha, para saber o destino da meação da ex-cônjuge. O título judicial não é imune à qualificação. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
25/02/2016
Decisão principal
Caso nº 1255TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0003968-52.2014.8.26.0453 (Pirajuí)
Sim. O devedor constava casado em comunhão universal, mas se divorciou; é preciso registrar antes a partilha, para saber o destino da meação da ex-cônjuge. O título judicial não é imune à qualificação. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.