Ação de obrigação de fazer serve para obrigar o cartório a averbar, em vez da dúvida?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2022)
Para contestar a recusa do cartório, o caminho é a dúvida.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/02/2022: Não. O procedimento adequado para o Judiciário rever a qualificação negativa é a dúvida. Além disso, havia negócio anterior pendente de registro, e pela continuidade o novo registro só cabe depois de concluído o anterior e atendidas as exigências. Apelo desprovido.
Histórico de decisões (1)
14/02/2022
Decisão principal
Caso nº 1104TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000295-03.2019.8.16.0179
Não. O procedimento adequado para o Judiciário rever a qualificação negativa é a dúvida. Além disso, havia negócio anterior pendente de registro, e pela continuidade o novo registro só cabe depois de concluído o anterior e atendidas as exigências. Apelo desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 198
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.