Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Suscitação de dúvida

Se o cartório recusa um registro determinado no processo de execução, quem decide: o juiz da execução ou o de Registros Públicos?

Resposta rápida
O de Registros Públicos (TJPR)
A recusa do cartório se discute em dúvida, perante o juiz corregedor do foro extrajudicial.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 19/04/2021:
A recusa do Registro de Imóveis em averbar penhora, por haver penhora anterior em execução fiscal, é dúvida a ser decidida pelo juízo de Registros Públicos. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR19/04/2021 · 2 decisões
Confirma o entendimento
A recusa do Registro de Imóveis em averbar penhora, por haver penhora anterior em execução fiscal, é dúvida a ser decidida pelo juízo de Registros Públicos.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

19/04/2021 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1069TJPR — 15ª Câmara Cível
Processo: 0071832-77.2020.8.16.0000

A recusa do Registro de Imóveis em averbar penhora, por haver penhora anterior em execução fiscal, é dúvida a ser decidida pelo juízo de Registros Públicos. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 198; Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º; Resolução TJPR 93/2013, art. 8º

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28/08/2019
Decisão principal
Caso nº 1068TJPR — 13ª Câmara Cível
Processo: 0036665-67.2018.8.16.0000

A dúvida sobre o registro da carta de adjudicação deve ser resolvida pelo juiz corregedor do foro extrajudicial, no procedimento da Lei de Registros Públicos, e não pelo juízo da execução. Decisão mantida.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 198

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Suscitação de dúvidaRegistro ou averbação na matrículaAdjudicação compulsória e contrato de gavetaIndisponibilidade de bens e penhora

Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.

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