Se a matrícula diz só que o vendedor é casado, é preciso averbar antes o casamento com nome do cônjuge e regime?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2009)
Averba-se antes o casamento.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/04/2009: Sim. A matrícula qualificava o titular como casado, sem identificar a esposa nem o regime; exige-se certidão de casamento para averbação prévia. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
14/04/2009
Decisão principal
Caso nº 1418TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 413-6/7 (Ribeirão Preto)
Sim. A matrícula qualificava o titular como casado, sem identificar a esposa nem o regime; exige-se certidão de casamento para averbação prévia. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.