Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes
O formal de partilha pode trazer medidas, rumos e confrontações diferentes dos da transcrição?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2008)
Primeiro se apura o remanescente na via própria; a partilha não pode inovar a descrição.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 11/11/2008: Não. A transcrição tinha descrição precária e já sofrera desfalque parcial. A partilha, sem prévia apuração do remanescente na via própria, inovava ao indicar medidas perimetrais, rumos, confrontações e áreas diferentes das da transcrição, e ainda dividia o remanescente em três imóveis. Dúvida procedente; recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
11/11/2008
Decisão principal
Caso nº 1153TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 942-6/0 (Peruíbe)
Não. A transcrição tinha descrição precária e já sofrera desfalque parcial. A partilha, sem prévia apuração do remanescente na via própria, inovava ao indicar medidas perimetrais, rumos, confrontações e áreas diferentes das da transcrição, e ainda dividia o remanescente em três imóveis. Dúvida procedente; recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.