Estremação com área maior que a da matrícula pode ser registrada?
Resposta rápida
Sim
Se a área do título é muito maior que a da matrícula, a recusa é legítima por falta de especialidade.
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Decisão mais recente — TJMG, 26/03/2025: Sim. Quando a área do título é muito superior à da matrícula, há ofensa à especialidade objetiva e a recusa é legítima.
❓ A divergência entre a descrição do título e a da matrícula justifica recusar o registro da estremação?
Sim. Quando a área do título é muito superior à da matrícula, há ofensa à especialidade objetiva e a recusa é legítima.
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