🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Especialidade objetiva

Estremação com área maior que a da matrícula pode ser registrada?

Resposta rápida
Sim
Se a área do título é muito maior que a da matrícula, a recusa é legítima por falta de especialidade.
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Decisão mais recente — TJMG, 26/03/2025:
Sim. Quando a área do título é muito superior à da matrícula, há ofensa à especialidade objetiva e a recusa é legítima.

Histórico de decisões (1)

26/03/2025
Decisão principal
TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.25.029473-3/001

❓ A divergência entre a descrição do título e a da matrícula justifica recusar o registro da estremação?

Sim. Quando a área do título é muito superior à da matrícula, há ofensa à especialidade objetiva e a recusa é legítima.

🔎 Conferência: Resumo oficial conferido no espelho oficial do TJMG (leitura automatizada). O inteiro teor não foi lido: confira o texto integral e a vigência das normas antes de usar.

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