Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Imóvel que surgirá de fusão e desdobro ainda não averbados pode ser vendido e registrado?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2009)
Primeiro se averbam fusão, desdobro e construções; depois se registra a venda.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 15/09/2009:
Não. É preciso averbar antes a fusão das matrículas e o desdobro; e, como a autorização municipal indicava dois edifícios não averbados, também as construções, com habite-se e certidão negativa de débitos do INSS. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

15/09/2009
Decisão principal
Caso nº 1204TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1.115-6/4 (Araçatuba)

Não. É preciso averbar antes a fusão das matrículas e o desdobro; e, como a autorização municipal indicava dois edifícios não averbados, também as construções, com habite-se e certidão negativa de débitos do INSS. Recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrículaEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partes

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula.

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