Ação popular contra o loteamento impede seu registro, se o juiz já decidiu que não impede?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2016)
Questão afastada pelo juiz não pode barrar o registro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 04/08/2016: Não. A ação popular foi julgada improcedente em primeiro grau, e decisão jurisdicional determinou que ela não impedisse o registro; a qualificação não pode desqualificar o título por questão já afastada na esfera judicial. Dúvida improcedente; recurso provido.
Histórico de decisões (1)
04/08/2016
Decisão principal
Caso nº 1299TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1002158-67.2015.8.26.0363 (Mogi-Mirim)
Não. A ação popular foi julgada improcedente em primeiro grau, e decisão jurisdicional determinou que ela não impedisse o registro; a qualificação não pode desqualificar o título por questão já afastada na esfera judicial. Dúvida improcedente; recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.766/1979, art. 18
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.