Sem impugnação dos confrontantes, a retificação com grande aumento de área deve ser deferida?
Resposta rápida
Não necessariamente (TJSP, CGJ, 2010)
Silêncio dos vizinhos não basta se não há prova de que a área já era do imóvel.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 24/02/2010: Não necessariamente. Diante do aumento expressivo de área, sem elementos de que a retificação ficaria "intra muros", a falta de impugnação não basta; além disso, nem todos os confinantes foram notificados. Retificação indeferida; recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
24/02/2010
Decisão principal
Caso nº 1285TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 48/2010-E
Não necessariamente. Diante do aumento expressivo de área, sem elementos de que a retificação ficaria "intra muros", a falta de impugnação não basta; além disso, nem todos os confinantes foram notificados. Retificação indeferida; recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 213, II, e § 4º
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Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.