Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

O oficial pode rejeitar impugnação infundada de confrontante na retificação administrativa?

Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2014)
Impugnação infundada pode ser rejeitada pelo oficial.
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/04/2014:
Sim. Na retificação do art. 213, II, o oficial pode rejeitar impugnação infundada; sem recurso, a retificação averbada não pode ser anulada na via administrativa, se o procedimento foi correto. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

14/04/2014
Decisão principal
Caso nº 1291TJSP — Corregedoria Geral da Justiça
Processo: Parecer 121/2014-E (Processo CG 2014/12897)

Sim. Na retificação do art. 213, II, o oficial pode rejeitar impugnação infundada; sem recurso, a retificação averbada não pode ser anulada na via administrativa, se o procedimento foi correto. Recurso provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 213, II

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Assuntos de registro de imóveis

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