Na retificação, o oficial pode exigir a notificação do confrontante que consta do registro?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2008)
Vale o confrontante que consta do registro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 30/10/2008: Sim. Prevalece o dado tabular: o confrontante apontado pelo oficial com base no registro deve ser notificado. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
30/10/2008
Decisão principal
Caso nº 1290TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 347/2008-E (Processo CG 2008/62395)
Sim. Prevalece o dado tabular: o confrontante apontado pelo oficial com base no registro deve ser notificado. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.