A penhora não barra a venda; a indisponibilidade barra; terreno de marinha exige certidão da SPU.
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Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 02/06/2016: A penhora averbada não impede a alienação, e essa exigência foi afastada. Mas a indisponibilidade impede registrar a venda voluntária, ainda que decretada depois da escritura; e, em terreno de marinha, é cabível exigir a certidão da Secretaria do Patrimônio da União. Mantidas duas das três exigências, a dúvida foi julgada procedente.
Histórico de decisões (1)
02/06/2016
Decisão principal
Caso nº 1221TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 3005706-69.2013.8.26.0223 (Guarujá)
A penhora averbada não impede a alienação, e essa exigência foi afastada. Mas a indisponibilidade impede registrar a venda voluntária, ainda que decretada depois da escritura; e, em terreno de marinha, é cabível exigir a certidão da Secretaria do Patrimônio da União. Mantidas duas das três exigências, a dúvida foi julgada procedente.
📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º
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Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.