Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

Notificação extrajudicial serve para anotar na matrícula que o imóvel não deve ser transferido?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2020)
Sem ordem judicial, o cartório não anota impedimento à transferência.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/12/2020:
Não. Sem ordem judicial, a alegação de nulidade da consolidação da propriedade fiduciária feita por notificação extrajudicial não autoriza averbar indisponibilidade ou abstenção de transferência. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

21/12/2020
Decisão principal
Caso nº 1102TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0001570-90.2019.8.16.0080

Não. Sem ordem judicial, a alegação de nulidade da consolidação da propriedade fiduciária feita por notificação extrajudicial não autoriza averbar indisponibilidade ou abstenção de transferência. Recurso não provido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoIndisponibilidade de bens e penhoraTítulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

Outras perguntas sobre Indisponibilidade

Ver todas as perguntas · Página inicial