Formal de partilha apresentado depois da averbação de indisponibilidade pode ser registrado?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2016)
Vale a matrícula no momento da apresentação.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 25/02/2016: Não. O formal de partilha do divórcio foi apresentado depois de averbada a indisponibilidade; pelo tempus regit actum, o registro foi indeferido. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
25/02/2016
Decisão principal
Caso nº 1234TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0000884-32.2015.8.26.0025 (Angatuba)
Não. O formal de partilha do divórcio foi apresentado depois de averbada a indisponibilidade; pelo tempus regit actum, o registro foi indeferido. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.