O viúvo pode doar parte de imóvel antes do registro do inventário da esposa falecida?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
Antes da partilha registrada, o viúvo não pode doar bem específico.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/03/2024: Não. A meação do cônjuge sobrevivente não o autoriza a dispor de bem específico do todo indiviso antes da partilha. Foi mantida a exigência de registrar antes o inventário, pela continuidade, ainda que a donatária não consiga providenciá-lo. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
11/03/2024
Decisão principal
Caso nº 1093TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003838-48.2023.8.16.0090
Não. A meação do cônjuge sobrevivente não o autoriza a dispor de bem específico do todo indiviso antes da partilha. Foi mantida a exigência de registrar antes o inventário, pela continuidade, ainda que a donatária não consiga providenciá-lo. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.791; Lei 6.015/1973, art. 237
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.