Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Escritura de compra e venda que diverge da matrícula quanto à construção pode ser registrada?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2019)
Título e matrícula precisam coincidir; a divergência se regulariza antes.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/03/2019:
Não. Havia benfeitoria que não constava da escritura, e títulos divergentes do registro anterior ferem a continuidade, que exige descrições coincidentes ou retificação; manteve-se a exigência de regularizar antes do registro. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

21/03/2019
Decisão principal
Caso nº 1101TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0005700-20.2016.8.16.0116

Não. Havia benfeitoria que não constava da escritura, e títulos divergentes do registro anterior ferem a continuidade, que exige descrições coincidentes ou retificação; manteve-se a exigência de regularizar antes do registro. Recurso não provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 225, § 2º

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaContinuidade registral (cadeia de donos)Nota devolutiva e exigências do cartórioRetificação de área e de matrícula

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.

Outras perguntas sobre Princípio da continuidade

Ver todas as perguntas · Página inicial