Loteamento de particular em Zona Especial de Interesse Social pode ser registrado?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2008)
Aprovações e lei municipal bastam para a legalidade formal.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 31/03/2008: Sim. Havia lei municipal disciplinando esse parcelamento por particulares, e o empreendimento foi aprovado pelos órgãos municipais e estaduais competentes, com a gleba definida em lei municipal; isso basta para reconhecer a legalidade formal na qualificação, e a impugnação foi rejeitada.
Histórico de decisões (1)
31/03/2008
Decisão principal
Caso nº 1296TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 85/2008-E (Processo CG 2008/5064)
Sim. Havia lei municipal disciplinando esse parcelamento por particulares, e o empreendimento foi aprovado pelos órgãos municipais e estaduais competentes, com a gleba definida em lei municipal; isso basta para reconhecer a legalidade formal na qualificação, e a impugnação foi rejeitada.
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.