Imóvel com penhora da União (indisponível) pode ser dado em alienação fiduciária?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014 e 2016)
Penhora fiscal da União torna o imóvel indisponível para alienação voluntária.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 25/04/2016: Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJSP
25/04/2016 · 2 decisões Confirma o entendimento
Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
25/04/2016 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1357TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0007969-54.2010.8.26.0604 (Araras)
Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.
03/06/2014
Decisão principal
Caso nº 1356TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 3003761-77.2013.8.26.0019 (Americana)
Não. Com penhoras em execuções fiscais da Fazenda Nacional e da União, o imóvel fica indisponível, e a constituição de propriedade fiduciária é alienação voluntária vedada; é irrelevante que o devedor tenha adquirido o bem por alienação forçada. Recurso desprovido, com observação.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.