SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Indisponibilidade de bens e penhora

Imóvel com penhora da União (indisponível) pode ser dado em alienação fiduciária?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014 e 2016)
Penhora fiscal da União torna o imóvel indisponível para alienação voluntária.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
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📖 Entenda os termos desta página
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 25/04/2016:
Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJSP25/04/2016 · 2 decisões
Confirma o entendimento
Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

25/04/2016 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1357TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 0007969-54.2010.8.26.0604 (Araras)

Com penhora em favor do INSS e declaração de ineficácia, o imóvel ficou indisponível, e a escritura de alienação fiduciária não foi registrada. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º

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03/06/2014
Decisão principal
Caso nº 1356TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 3003761-77.2013.8.26.0019 (Americana)

Não. Com penhoras em execuções fiscais da Fazenda Nacional e da União, o imóvel fica indisponível, e a constituição de propriedade fiduciária é alienação voluntária vedada; é irrelevante que o devedor tenha adquirido o bem por alienação forçada. Recurso desprovido, com observação.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º

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Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhoraAlienação fiduciária, consolidação e leilãoEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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