SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

A vendedora é viúva: o cartório pode pedir a certidão de casamento com o óbito anotado?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 27/09/2019 (caso nº 2148)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que a especialidade subjetiva exige a perfeita qualificação de quem consta da matrícula, com a certidão de casamento atualizada e o óbito averbado.
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📖 Entenda os termos desta página
Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
Especialidade subjetiva
As pessoas precisam estar identificadas com segurança no título e na matrícula (nome, CPF, estado civil).

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 27/09/2019:
Pela especialidade subjetiva, exige-se a certidão de casamento atualizada da vendedora, com a averbação do óbito do cônjuge, para a perfeita qualificação das partes.

Histórico de decisões (1)

27/09/2019
Decisão principal
Caso nº 2148TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 8024/2019 — SEI 0104154-71.2019.8.13.0000

Pela especialidade subjetiva, exige-se a certidão de casamento atualizada da vendedora, com a averbação do óbito do cônjuge, para a perfeita qualificação das partes.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: CONSULTA. COMARCA DE PEDRA AZUL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. PODER- DEVER DO OFICIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2019, ARTS. 765, 621 E 690. LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001, ARTS. 56 E 57. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partesInventário, partilha e herançaRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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