Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

O registrador pode exigir que a escritura esclareça a participação do interveniente anuente?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2021)
É preciso dizer a que título o interveniente participou.
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📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
Especialidade subjetiva
As pessoas precisam estar identificadas com segurança no título e na matrícula (nome, CPF, estado civil).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 10/09/2021:
Sim. Os agentes delegados fiscalizam o pagamento dos impostos dos atos, e pela continuidade e pela especialidade subjetiva é preciso esclarecer em que qualidade o interveniente anuente compareceu à escritura de compra e venda. Dúvida procedente; recurso provido.

Histórico de decisões (1)

10/09/2021
Decisão principal
Caso nº 1092TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002987-72.2019.8.16.0179

Sim. Os agentes delegados fiscalizam o pagamento dos impostos dos atos, e pela continuidade e pela especialidade subjetiva é preciso esclarecer em que qualidade o interveniente anuente compareceu à escritura de compra e venda. Dúvida procedente; recurso provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaContinuidade registral (cadeia de donos)Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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