O registrador pode recusar divisão aprovada pela Prefeitura por ter lotes abaixo do mínimo legal?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2016)
A aprovação municipal tem presunção de legalidade; o registro não a revisa.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 04/03/2016: Não. A divisão amigável, com áreas inferiores a 125 m², foi aprovada pela Prefeitura; o ato administrativo tem presunção de legalidade, e seu controle não cabe na qualificação registral, restrita à legalidade formal. Dúvida improcedente; recurso provido.
Histórico de decisões (1)
04/03/2016
Decisão principal
Caso nº 1226TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0004302-32.2014.8.26.0083 (Aguaí)
Não. A divisão amigável, com áreas inferiores a 125 m², foi aprovada pela Prefeitura; o ato administrativo tem presunção de legalidade, e seu controle não cabe na qualificação registral, restrita à legalidade formal. Dúvida improcedente; recurso provido.
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