O registrador pode recusar escritura porque os vendedores representados por procurador já tinham morrido?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2015)
A qualificação examina a forma; a validade do mandato se discute em outra via.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 23/02/2015: Não. A alegação de invalidade do ato pela cessação dos poderes, com a morte dos vendedores representados por procurador, extrapola a qualificação registral, que se restringe aos aspectos formais do título. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
23/02/2015
Decisão principal
Caso nº 1213TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 3000311-26.2013.8.26.0408 (Ourinhos)
Não. A alegação de invalidade do ato pela cessação dos poderes, com a morte dos vendedores representados por procurador, extrapola a qualificação registral, que se restringe aos aspectos formais do título. Recurso provido.
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Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; procuração para vender imóvel; procuração após a morte do outorgante.