O Estado tem isenção de emolumentos na certidão de imóvel pedida para instruir execução fiscal?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2007)
A certidão para execução fiscal paga emolumentos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 26/06/2007: Não. A isenção do art. 8º da Lei Estadual 11.331/2002 é restrita às hipóteses que prevê e não alcança os emolumentos do registrador, taxa pela qual o Estado não pode conceder isenção de tributo que não lhe é devido. Mantida a cobrança.
Histórico de decisões (1)
26/06/2007
Decisão principal
Caso nº 1400TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 186/2007-E (Processo CG 277/2007)
Não. A isenção do art. 8º da Lei Estadual 11.331/2002 é restrita às hipóteses que prevê e não alcança os emolumentos do registrador, taxa pela qual o Estado não pode conceder isenção de tributo que não lhe é devido. Mantida a cobrança.
📜 Normas citadas na decisão: Lei Estadual (SP) 11.331/2002, art. 8º
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