Carta de adjudicação compulsória pode ser registrada se os cedentes não foram parte na ação?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014)
Sem os cedentes no processo, há quebra da continuidade.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 18/03/2014: Não. Os cedentes não foram incluídos no polo passivo da ação, o que quebra a continuidade; a sentença não é imune ao exame dos requisitos do registro. O ITBI das cessões é devido conforme o tempo do seu aperfeiçoamento, que ocorre com o suprimento judicial. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
18/03/2014
Decisão principal
Caso nº 1269TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0060889-91.2012.8.26.0100 (São Paulo)
Não. Os cedentes não foram incluídos no polo passivo da ação, o que quebra a continuidade; a sentença não é imune ao exame dos requisitos do registro. O ITBI das cessões é devido conforme o tempo do seu aperfeiçoamento, que ocorre com o suprimento judicial. Recurso desprovido.
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