Na adjudicação compulsória extrajudicial de compra antiga, o cartório pode exigir todos os requisitos atuais?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
Escolhida a via do cartório, valem os requisitos atuais, mesmo para compra antiga.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 15/04/2024: Sim. Quem opta pela via extrajudicial se submete aos requisitos do art. 216-B da Lei 6.015/1973 e do Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, ainda que o terreno tenha sido adquirido em 1982; as diligências pendentes foram mantidas. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
15/04/2024
Decisão principal
Caso nº 1086TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0002873-70.2023.8.16.0090
Sim. Quem opta pela via extrajudicial se submete aos requisitos do art. 216-B da Lei 6.015/1973 e do Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, ainda que o terreno tenha sido adquirido em 1982; as diligências pendentes foram mantidas. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 216-B
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