Reformas que alteram áreas e frações ideais podem ser averbadas sem anuência de todos os condôminos?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2009)
Mudar a especificação exige todos os condôminos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 27/08/2009: Não. Alterar áreas privativas, comuns e frações ideais modifica a instituição e a especificação do condomínio, o que exige anuência de todos os condôminos; mudar a convenção exige 2/3.
Histórico de decisões (1)
27/08/2009
Decisão principal
Caso nº 1312TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 274/2009-E (Processo CG 2009/43009)
Não. Alterar áreas privativas, comuns e frações ideais modifica a instituição e a especificação do condomínio, o que exige anuência de todos os condôminos; mudar a convenção exige 2/3.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 4.591/1964, art. 43, IV
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.