Pode-se instituir condomínio e averbar a construção de uma só unidade do prédio?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2007)
Institui-se e averba-se o prédio inteiro.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 26/07/2007: Não. Instituição, especificação e averbação de construção referem-se ao prédio todo: os interessados devem providenciá-las para o conjunto do edifício, com todas as unidades. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
26/07/2007
Decisão principal
Caso nº 1327TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 707-6/9 (Jundiaí)
Não. Instituição, especificação e averbação de construção referem-se ao prédio todo: os interessados devem providenciá-las para o conjunto do edifício, com todas as unidades. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 4.591/1964, arts. 7º e 44
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel.