O Município pode averbar a destinação de um imóvel como praça pública com base nos dados já constantes do registro?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2010)
Os dados do registro bastaram para averbar a praça.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 27/01/2010: Sim. É viável averbar a destinação do imóvel como praça pública a partir dos dados já constantes do registro. Também foi admitida a retificação de área, embora o registro não descrevesse o prédio, por se tratar de quadra inteira cujo único confrontante é o próprio Município, sem prejuízo a terceiros.
Histórico de decisões (1)
27/01/2010
Decisão principal
Caso nº 1397TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 25/2010-E (Caraguatatuba — São Sebastião)
Sim. É viável averbar a destinação do imóvel como praça pública a partir dos dados já constantes do registro. Também foi admitida a retificação de área, embora o registro não descrevesse o prédio, por se tratar de quadra inteira cujo único confrontante é o próprio Município, sem prejuízo a terceiros.
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.