Pode-se averbar o nome padronizado da Fazenda do Estado e seu CNPJ onde o registro usa outra denominação?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2013)
Averba-se a denominação padronizada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 27/03/2013: Sim. Foi admitida a averbação do nome "Fazenda do Estado de São Paulo", com o CNPJ, nos registros com nomenclaturas diferentes, e regulamentado o envio das certidões por meio eletrônico.
Histórico de decisões (1)
27/03/2013
Decisão principal
Caso nº 1435TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 107/2013-E (Processo CG 2013/1150)
Sim. Foi admitida a averbação do nome "Fazenda do Estado de São Paulo", com o CNPJ, nos registros com nomenclaturas diferentes, e regulamentado o envio das certidões por meio eletrônico.
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