Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
12/08/2025 · mais recente
Decisão relacionada
Caso nº 27TJMG — 10ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.075612-9/001
❓ Qual registro prevalece quando registros anteriores já cobrem 100% do imóvel?
Prevalece o mais antigo, pela prioridade registral, e o registro tardio foi declarado inválido. Não se trata de dúvida registral.
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03/07/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 1136TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0009953-27.2021.8.16.0035
Levantamento topográfico e laudo pericial comprovaram que o imóvel da ré estava sobreposto ao da autora. Prevaleceu o registro mais antigo, que confere a titularidade à autora, e foi mantida a sentença que determinou a retificação da matrícula. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.247
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12/12/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 919TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0002641-85.2011.8.24.0048
Na duplicidade, a prioridade não se mede só pelo número da matrícula, mas pelos títulos aquisitivos em disputa, respeitada a continuidade; prevaleceu o título precedente.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS.
POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO DESDE A EXORDIAL E JAMAIS APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO RECONHECIDO.
DUPLICIDADE DE REGISTRO. IMÓVEL INSCRITO EM DUAS MATRÍCULAS IMÓBILIÁRIAS. RECURSO QUE SE FUNDA NA MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA MAIS ANTIGA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE (ART. 186 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE QUE NÃO DIZ RESPEITO APENAS AO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL, MAS TAMBÉM AOS TÍTULOS AQUISITIVOS EM DISPUTA. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR QUAL É O TÍTULO AQUISITIVO PRECEDENTE, RESPEITADA A CONTINUIDADE REGISTRAL. PROPRIETÁRIO REGISTRAL ORIGINÁRIO QUE PERDEU A PROPRIEDADE EM FAVOR DO APELANTE VIA CARTA DE ADJUDICAÇÃO POSTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA REGISTRADA NA MATRÍCULA MAIS NOVA. PREVALÊNCIA DA INSCRIÇÃO EM QUE COSTA O REGISTRO DA PRIMEIRA TRANSFÊNCIA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE PELA PROPRIETÁRIA ORIGINÁRIA. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PERANTE A MUNICIPALIDADE QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE. QUESTÕES DOMINIAIS SOBRE IMÓVEIS SÃO DIRIMIDAS COM BASE NO REGISTRO PÚBLICO (ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL). SUSCITADA A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRADOR DE IMÓVEIS. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA NESSE SENTIDO. ADEMAIS, DUPLICIDADE DE REGISTRO QUE É INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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16/05/2023
Decisão principal
Caso nº 36STJ — Quarta Turma
Processo: REsp 1.657.424/AM (Informativo 777)
Prevalece o primeiro título aquisitivo registrado.
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Abrir a decisão no site oficial (STJ (Informativo 777))
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05/10/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 1502TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0433.13.008897-7/001
Pelo princípio da unitariedade, cada imóvel só pode ter uma matrícula. Havendo dois registros com o mesmo objeto, prevalece o mais antigo, pela ordem cronológica de acesso ao registro.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 125
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09/12/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1455TJAC — Primeira Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 0708315-47.2015.8.01.0001
Cada imóvel deve ter uma só matrícula; havendo duplicidade, prevalece a primeira. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiro de boa-fé por registro em duplicidade, com direito de regresso.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 98, §§ 2º e 3º
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13/10/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1186TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0000618-39.2016.8.16.0138
Foi mantida a decisão que cancelou a matrícula mais recente do mesmo imóvel e mandou trasladar e reorganizar cronologicamente as averbações na matrícula mais antiga. A alegada nulidade da hipoteca que constava da matrícula cancelada extrapola o pedido de providências e deve ser discutida em ação própria. Recurso desprovido.
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28/04/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1689TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0708.17.003245-0/001
Mesmo sendo administrativa, a dúvida admite reconhecer nulidade inequívoca: havendo duas matrículas do mesmo imóvel, prevalece a mais antiga e cancela-se a mais recente.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 198 e 214
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08/04/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1637TJMG — 19ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0570.17.003243-9/001
Cada imóvel só pode ter uma matrícula; havendo duplicidade, aplicam-se a unitariedade e a prioridade, prevalecendo o registro anterior.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973
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28/05/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 1747TJMG — 19ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0301.13.017296-0/002
Em duplicidade de matrículas, prevalece a prioridade do art. 186 da LRP; a usucapião alegada em defesa não foi provada.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 186; Súmula 237/STF
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16/08/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1109TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0000115-33.2017.8.16.0057
Diante da abertura irregular de matrículas, com duplicidade de registros do mesmo imóvel, prevalece o primeiro registro, conforme precedente do STJ. Recurso desprovido.
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20/11/2012
Confirma o entendimento
Caso nº 1745TJMG — 6ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0319.07.028424-9/001
Havendo matrículas e registros em duplicidade do mesmo imóvel, aplica-se a prioridade para definir quais são válidos.
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10/08/2010
Confirma o entendimento
Caso nº 1748TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0231.01.005677-9/001
Comprovada a duplicidade de registros do mesmo imóvel, prevalece o mais antigo, e o posterior é declarado nulo.
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18/10/2005
Confirma o entendimento
Caso nº 1746TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0024.01.553309-4/001
Um imóvel não pode ser matriculado duas vezes; prevalece o registro anterior, e a matrícula posterior aberta em outro cartório foi cancelada.
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