SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Continuidade registral (cadeia de donos)

Havendo duas matrículas do mesmo imóvel, o bloqueio pode ser levantado em uma delas?

Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2007)
As duas ficam bloqueadas até a correção ou decisão judicial.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 07/03/2008:
O segundo registro foi feito quando os alienantes já não tinham disponibilidade. Sem decretar a nulidade (art. 214, § 5º), mantêm-se bloqueados os registros até a correção do erro ou a legitimação do título pela via jurisdicional. Recurso não provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJSP07/03/2008 · 2 decisões
Confirma o entendimento
O segundo registro foi feito quando os alienantes já não tinham disponibilidade.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

07/03/2008 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1406TJSP — Corregedoria Geral da Justiça
Processo: Parecer 64/2008-E (Processo CG 2007/16452)

O segundo registro foi feito quando os alienantes já não tinham disponibilidade. Sem decretar a nulidade (art. 214, § 5º), mantêm-se bloqueados os registros até a correção do erro ou a legitimação do título pela via jurisdicional. Recurso não provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 214, § 5º

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)
05/06/2007
Decisão principal
Caso nº 1405TJSP — Corregedoria Geral da Justiça
Processo: Parecer 160/2007-E (Processo CG 899/2006)

Não. O registro que gerou a duplicidade violou a disponibilidade e a continuidade; aplicado o § 5º do art. 214 da Lei 6.015/1973 para não decretar a nulidade, as duas matrículas ficam bloqueadas até a correção do erro registral ou decisão judicial que legitime o título.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 214, § 5º

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Continuidade registral (cadeia de donos)Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramentoTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

Outras perguntas sobre Bloqueio de matrícula

Ver todas as perguntas · Página inicial