Esposa que figura como vendedora, quando deveria ser só anuente, impede o registro?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2005)
A anuência da esposa está evidente; vale a intenção.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 31/01/2005: Não. O imóvel foi adquirido pelo marido antes do casamento em comunhão parcial; a esposa, que deveria ser só anuente, figurou como vendedora. Prevalece a intenção, a anuência dela ficou evidente, e não há ofensa à continuidade. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
31/01/2005
Decisão principal
Caso nº 1244TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 058746-0/3 (Bauru)
Não. O imóvel foi adquirido pelo marido antes do casamento em comunhão parcial; a esposa, que deveria ser só anuente, figurou como vendedora. Prevalece a intenção, a anuência dela ficou evidente, e não há ofensa à continuidade. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 112
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.