Adquirente casado em regime diverso do legal, sem pacto antenupcial registrado, pode ter a aquisição registrada?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2016)
Regulariza-se antes o pacto e o assento de casamento.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 08/04/2016: Não. A aquisição por pessoa casada em regime diverso do legal, sem registro do pacto antenupcial, exige retificar antes o assento de casamento. Recurso provido para manter a recusa.
Histórico de decisões (1)
08/04/2016
Decisão principal
Caso nº 1256TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0001258-61.2015.8.26.0344 (Marília)
Não. A aquisição por pessoa casada em regime diverso do legal, sem registro do pacto antenupcial, exige retificar antes o assento de casamento. Recurso provido para manter a recusa.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 244
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.