Na separação convencional de bens, a conferência de imóvel à sociedade exige outorga do cônjuge?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2005)
Na separação absoluta, a outorga é dispensada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/04/2005: Não. Com separação convencional e incomunicabilidade expressa dos aquestos, aplica-se a regra do Código Civil de 2002, que dispensa a outorga no regime da separação absoluta. Recurso improvido, mantido o registro.
Histórico de decisões (1)
14/04/2005
Decisão principal
Caso nº 1259TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 323-6/6 (Capital)
Não. Com separação convencional e incomunicabilidade expressa dos aquestos, aplica-se a regra do Código Civil de 2002, que dispensa a outorga no regime da separação absoluta. Recurso improvido, mantido o registro.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.647, I
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