Usufruto instituído só em favor do falecido pode ser estendido ao cônjuge na partilha sem retificar o formal?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2011)
Retifica-se o formal; o registro não reinterpreta o negócio.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 11/08/2011: Não. O usufruto era só do falecido e se extinguiu; não cabe interpretação extensiva do negócio, nem o registro pode examinar a substância da decisão judicial. Para respeitar a continuidade, o formal de partilha precisa ser retificado. Recurso não provido, com observação.
Histórico de decisões (1)
11/08/2011
Decisão principal
Caso nº 1249TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0005145-37.2009.8.26.0288 (Ituverava)
Não. O usufruto era só do falecido e se extinguiu; não cabe interpretação extensiva do negócio, nem o registro pode examinar a substância da decisão judicial. Para respeitar a continuidade, o formal de partilha precisa ser retificado. Recurso não provido, com observação.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.