Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

Usufruto instituído só em favor do falecido pode ser estendido ao cônjuge na partilha sem retificar o formal?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2011)
Retifica-se o formal; o registro não reinterpreta o negócio.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 11/08/2011:
Não. O usufruto era só do falecido e se extinguiu; não cabe interpretação extensiva do negócio, nem o registro pode examinar a substância da decisão judicial. Para respeitar a continuidade, o formal de partilha precisa ser retificado. Recurso não provido, com observação.

Histórico de decisões (1)

11/08/2011
Decisão principal
Caso nº 1249TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 0005145-37.2009.8.26.0288 (Ituverava)

Não. O usufruto era só do falecido e se extinguiu; não cabe interpretação extensiva do negócio, nem o registro pode examinar a substância da decisão judicial. Para respeitar a continuidade, o formal de partilha precisa ser retificado. Recurso não provido, com observação.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelContinuidade registral (cadeia de donos)Doação, usufruto e cláusulas restritivasInventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

Outras perguntas sobre Usufruto

Ver todas as perguntas · Página inicial