Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Títulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Sentença de usucapião que já enfrentou a descrição do imóvel pode ser registrada mesmo com imprecisão na servidão?

Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2012)
O juiz já examinou a descrição; registra-se como determinado.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 30/08/2012:
Sim. A imprecisão estava só na descrição da servidão, e a decisão judicial enfrentou expressamente a questão; o registro deve ser feito nos termos da determinação judicial, sem cindir o título. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

30/08/2012
Decisão principal
Caso nº 1273TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 9000002-60.2011.8.26.0443 (Piedade)

Sim. A imprecisão estava só na descrição da servidão, e a decisão judicial enfrentou expressamente a questão; o registro deve ser feito nos termos da determinação judicial, sem cindir o título. Recurso provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Títulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partesDesapropriação, servidão e bens públicosRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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