Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Quem já é dono por escritura registrada pode usar a usucapião para resolver divergência no registro?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2020)
O caminho é regularizar no cartório, e não usucapir o próprio imóvel.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/05/2020:
Não. A propriedade foi adquirida por escritura registrada em transcrição; a divergência com a certidão atual se resolve na via administrativa, com abertura de matrícula, podendo-se suscitar dúvida. A ação de usucapião é via inadequada. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

12/05/2020
Decisão principal
Caso nº 1103TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0006426-70.2018.8.16.0165

Não. A propriedade foi adquirida por escritura registrada em transcrição; a divergência com a certidão atual se resolve na via administrativa, com abertura de matrícula, podendo-se suscitar dúvida. A ação de usucapião é via inadequada. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 198

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaUsucapião extrajudicial e judicialSuscitação de dúvidaMatrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.

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