O registrador pode recusar desdobro aprovado pelo Município por entender que a aprovação foi ilegal?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2007)
O ato municipal só se controla em juízo.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/12/2007: Não. O desdobro resultava em área inferior a 125 m², aprovado com base em lei municipal cujo prazo havia passado. O controle material do ato administrativo do Município é reservado à esfera jurisdicional, não à qualificação. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
14/12/2007
Decisão principal
Caso nº 1424TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 803-6/7 (Catanduva)
Não. O desdobro resultava em área inferior a 125 m², aprovado com base em lei municipal cujo prazo havia passado. O controle material do ato administrativo do Município é reservado à esfera jurisdicional, não à qualificação. Recurso provido.
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