Pode-se averbar desdobro com lotes menores que o mínimo da lei municipal?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2010)
Vale o lote mínimo da lei municipal.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/06/2010: Não. A lei municipal não autoriza desmembramento com áreas resultantes inferiores a 150 m², e não houve prova de direito adquirido. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
22/06/2010
Decisão principal
Caso nº 1203TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 168/2010-E (Processo CG 2010/34873)
Não. A lei municipal não autoriza desmembramento com áreas resultantes inferiores a 150 m², e não houve prova de direito adquirido. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.766/1979, art. 4º, II
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.