O poder público quer doar terra devoluta: precisa registrar antes o título de domínio dele?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 22/02/2007 (caso nº 1231)
Não (TJSP, CSM, 2007)
Primeiro se registra o título de domínio da discriminação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/02/2007: Não. Antes da doação, é preciso inscrever no Registro de Imóveis o título de domínio do Poder Público resultante da discriminação, administrativa ou judicial. Os princípios da disponibilidade e da continuidade impedem o ingresso da escritura. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
22/02/2007
Decisão principal
Caso nº 1231TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 612-6/5 (Bragança Paulista)
Não. Antes da doação, é preciso inscrever no Registro de Imóveis o título de domínio do Poder Público resultante da discriminação, administrativa ou judicial. Os princípios da disponibilidade e da continuidade impedem o ingresso da escritura. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.