Recebi título de terra devoluta do Estado: quando posso vender?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 26/09/2019 (caso nº 2149)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que o prazo do art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/1993 começa com o registro do título; registro feito sem observá-lo depende de pronunciamento judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 26/09/2019: O prazo de 10 anos do art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/1993 começa com o registro do título; registro feito sem observá-lo depende de pronunciamento judicial.
Histórico de decisões (1)
26/09/2019
Decisão principal
Caso nº 2149TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 7911/2019 — SEI 0102957-81.2019.8.13.0000
O prazo de 10 anos do art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/1993 começa com o registro do título; registro feito sem observá-lo depende de pronunciamento judicial.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO. COMARCA DE PEDRA AZUL. TERRAS DEVOLUTAS. LEI ESTADUAL Nº 11.020/1993, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO. PRAZO DE 10 (DEZ)ANOS PARA ALIENAÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. REGISTRO FEITO EM INOBSERVÂNCIA À LEI ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CASA CORRECIONAL. ARQUIVAMENTO.
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